DIREITO DO TRABALHO

Em nosso escritório o Direito do Trabalho é muito mais do que uma área de especialização jurídica, é a essência de nosso compromisso com um ambiente de trabalho justo e digno.

Com vasta experiência na resolução de questões trabalhistas, nossa equipe de advogados está preparada para oferecer orientações sólidas e soluções eficazes para vários desafios relacionados ao mundo do trabalho.

Estamos ao lado dos nossos clientes para buscar a garantia da observância da legislação trabalhista em questões simples ou complexas, relacionadas a relacionados a Indenização por Danos Morais, Desvio e Acúmulo de Função, Horas Extras, Dispensas por Justa Causa, Acidentes de Trabalho, Doenças Ocupacionais, Assédio no local de trabalho, Discriminação, Insalubridade, Periculosidade e muito mais.

Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre os direitos trabalhistas:

1) O que é Assédio Moral no Ambiente de Trabalho?

O Assédio Moral é caracterizado por práticas repetitivas e hostis, como humilhação, discriminação, intimidação, insultos, ameaças e outras condutas que têm como objetivo prejudicar emocionalmente o trabalhador no ambiente de trabalho. É uma prática inaceitável e que viola os direitos dos trabalhadores. Caso o trabalhador seja vítima de Assédio Moral, ele tem o direito de denunciar a situação e buscar apoio jurídico para a resolução do problema.

2) Quem pode ter direito ao Adicional de Insalubridade?

O Adicional de Insalubridade é um benefício que visa compensar os trabalhadores que desempenham as suas funções em ambientes prejudiciais à saúde. Ele é pago como um percentual do salário-mínimo e varia de acordo com o grau de exposição a riscos à saúde:

Grau Mínimo: 10% do salário-mínimo

Grau Médio: 20% do salário-mínimo

Grau Máximo: 40% do salário-mínimo

A insalubridade é determinada com base na exposição a agentes prejudiciais, como substâncias químicas, condições físicas ou biológicas, e é calculada de acordo com critérios definidos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

3) Quem pode ter direito ao Adicional de Periculosidade?

O Adicional de Insalubridade é um benefício que visa compensar os trabalhadores que desempenham funções expostos a condições perigosas no trabalho. Ele corresponde a 30% do salário-base e é pago a quem lida com atividades como explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica, entre outros. É uma compensação pelo risco.

4) O trabalho em Acúmulo de Funções pode gerar algo direito?

O Acúmulo de Funções ocorre quando um trabalhador é contratado para desempenhar um conjunto de tarefas específicas, mas acaba realizando atividades que não estão relacionadas à sua função principal.

Em geral, o acúmulo de funções pode gerar direitos ao trabalhador se ele estiver realizando tarefas que estão fora do escopo de suas atribuições e que demandam maior qualificação ou responsabilidade.

Os direitos associados ao acúmulo de funções podem incluir o pagamento de um adicional salarial correspondente às atividades adicionais desempenhadas, bem como a possibilidade de ajuste no cargo ou na remuneração de acordo com as novas responsabilidades.

5) O Desvio de Função pode gerar algo direito?

O desvio de funções ocorre quando um trabalhador é contratado para desempenhar uma função específica, mas, devido a necessidades da empresa, passa a exercer uma atividade diferente e geralmente de maior complexidade. Em muitos casos, o desvio de funções pode ser considerado uma irregularidade e pode gerar direitos ao trabalhador, como:

O direito a receber o salário correspondente à nova função que está exercendo.
A possibilidade de requerer uma mudança de cargo ou uma promoção se as novas responsabilidades justificarem isso.
O pagamento retroativo de salários e benefícios correspondentes à nova função, caso o desvio de funções tenha ocorrido por um período significativo.

6) Quais podem ser os direitos do trabalhador em caso de Acidente de Trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a uma série de benefícios e proteções, que variam de acordo com a gravidade do acidente, vejamos:

Auxílio-Doença Acidentário: Se o trabalhador ficar temporariamente incapacitado para o trabalho devido ao acidente, ele tem direito a receber um auxílio-doença acidentário, que garante o pagamento de benefícios previdenciários durante o período de recuperação.

Estabilidade Provisória: Em muitos países, incluindo o Brasil, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma estabilidade no emprego por um período determinado após o retorno às atividades. Isso visa proteger o trabalhador de uma possível dispensa injusta relacionada ao acidente.

Reabilitação Profissional: Caso o trabalhador fique com alguma sequela ou incapacidade permanente, ele tem direito a receber assistência para reabilitação profissional, visando a sua reintegração ao mercado de trabalho.

Pensão por Morte: Em casos de óbito do trabalhador devido a um acidente de trabalho, os dependentes têm direito a receber pensão por morte, que consiste em um benefício financeiro mensal.

Cobertura de Despesas Médicas e Hospitalares: O trabalhador tem o direito de receber tratamento médico adequado e cobertura de despesas médicas relacionadas ao acidente, custeadas pelo sistema de previdência social ou pelo empregador, dependendo da legislação aplicável.

Indenização por Danos Morais e Materiais: Em alguns casos, o trabalhador pode ter o direito de buscar indenização por danos morais e materiais se o acidente ocorrer devido a negligência do empregador ou a terceiros.

7) Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, contados a partir da data do aviso prévio indenizado ou do término do aviso prévio trabalhado. Se a empresa não pagar as verbas ou não entregar a documentação rescisória, o trabalhador terá direito a receber uma multa equivalente ao valor do seu salário.

8) Meus salários estão atrasados, o que devo fazer?

Os salários atrasados podem levar à Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, ou seja, é um pedido de saída da empresa, permitindo que o trabalhador reivindique todos seus direitos na Justiça do Trabalho, como se estivesse sendo dispensado sem justa causa, incluindo a Multa de 40% sobre o FGTS e o Seguro-Desemprego.

9) A partir de que momento a trabalhadora gestante não pode mais ser dispensada pela empresa?

A gestante não pode ser dispensada pela empresa a partir do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A licença-maternidade e do salário-maternidade serão antados a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, nos casos em que houver internações que ultrapassem duas semanas. Em alguns casos, a norma coletiva do sindicato pode garantir maiores períodos de estabilidade e de licença.

A gestante em período de experiência tem direito à estabilidade da concepção até 5 meses após o parto, de acordo com a Súmula 244 do TST.

Mesmo que o empregador não soubesse da gravidez, a lei protege seus direitos da gestante e da criança. Esta empregada pode reivindicar a sua reintegração ao trabalho, mas é importante agir rapidamente e procurar um advogado, pois esse direito dura até 5 meses após o parto.Parte superior do formulário.

10) Quando se configura o trabalho noturno e qual é o adicional devido?

O Adicional Noturno é devido aos trabalhadores urbanos que exercem suas atividades no período noturno, que é definido como o período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

O Adicional Noturno corresponde a 20%, ou seja, o valor da hora noturna deve ser 20% maior do que o valor da hora diurna e a hora ficta noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

É necessário verificar se o sindicato conquistou um adicional noturno maior do que a lei, nos termos do Acordo ou da Convenção Coletiva de Trabalho.

O adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, no cumprimento de jornada mista, ainda que prevista contratualmente e mesmo que não configure jornada extraordinária.

Nossa equipe de advogados está à disposição para ajudar você a garantir que seus direitos sejam protegidos.

Seus direitos são a nossa prioridade.

Resolução de Conflitos:

Seja por meio de mediação, arbitragem ou litígio, estamos preparados para buscar soluções eficazes para resolver disputas trabalhistas.

Consultoria Individual:

Oferecemos aconselhamento individualizado para trabalhadores que buscam orientação sobre seus direitos.

Assessoria Jurídica Preventiva:

Prestamos consultoria na criação e implementação de políticas trabalhistas eficazes, visando evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação.

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