Em nosso escritório o Direito do Trabalho é muito mais do que uma área de especialização jurídica, é a essência de nosso compromisso com um ambiente de trabalho justo e digno.
Com vasta experiência na resolução de questões trabalhistas, nossa equipe de advogados está preparada para oferecer orientações sólidas e soluções eficazes para vários desafios relacionados ao mundo do trabalho.
Estamos ao lado dos nossos clientes para buscar a garantia da observância da legislação trabalhista em questões simples ou complexas, relacionadas a relacionados a Indenização por Danos Morais, Desvio e Acúmulo de Função, Horas Extras, Dispensas por Justa Causa, Acidentes de Trabalho, Doenças Ocupacionais, Assédio no local de trabalho, Discriminação, Insalubridade, Periculosidade e muito mais.
O Assédio Moral é caracterizado por práticas repetitivas e hostis, como humilhação, discriminação, intimidação, insultos, ameaças e outras condutas que têm como objetivo prejudicar emocionalmente o trabalhador no ambiente de trabalho. É uma prática inaceitável e que viola os direitos dos trabalhadores. Caso o trabalhador seja vítima de Assédio Moral, ele tem o direito de denunciar a situação e buscar apoio jurídico para a resolução do problema.
O Adicional de Insalubridade é um benefício que visa compensar os trabalhadores que desempenham as suas funções em ambientes prejudiciais à saúde. Ele é pago como um percentual do salário-mínimo e varia de acordo com o grau de exposição a riscos à saúde:
Grau Mínimo: 10% do salário-mínimo
Grau Médio: 20% do salário-mínimo
Grau Máximo: 40% do salário-mínimo
A insalubridade é determinada com base na exposição a agentes prejudiciais, como substâncias químicas, condições físicas ou biológicas, e é calculada de acordo com critérios definidos na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
O Adicional de Insalubridade é um benefício que visa compensar os trabalhadores que desempenham funções expostos a condições perigosas no trabalho. Ele corresponde a 30% do salário-base e é pago a quem lida com atividades como explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica, entre outros. É uma compensação pelo risco.
O Acúmulo de Funções ocorre quando um trabalhador é contratado para desempenhar um conjunto de tarefas específicas, mas acaba realizando atividades que não estão relacionadas à sua função principal.
Em geral, o acúmulo de funções pode gerar direitos ao trabalhador se ele estiver realizando tarefas que estão fora do escopo de suas atribuições e que demandam maior qualificação ou responsabilidade.
Os direitos associados ao acúmulo de funções podem incluir o pagamento de um adicional salarial correspondente às atividades adicionais desempenhadas, bem como a possibilidade de ajuste no cargo ou na remuneração de acordo com as novas responsabilidades.
O desvio de funções ocorre quando um trabalhador é contratado para desempenhar uma função específica, mas, devido a necessidades da empresa, passa a exercer uma atividade diferente e geralmente de maior complexidade. Em muitos casos, o desvio de funções pode ser considerado uma irregularidade e pode gerar direitos ao trabalhador, como:
O direito a receber o salário correspondente à nova função que está exercendo.
A possibilidade de requerer uma mudança de cargo ou uma promoção se as novas responsabilidades justificarem isso.
O pagamento retroativo de salários e benefícios correspondentes à nova função, caso o desvio de funções tenha ocorrido por um período significativo.
Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a uma série de benefícios e proteções, que variam de acordo com a gravidade do acidente, vejamos:
Auxílio-Doença Acidentário: Se o trabalhador ficar temporariamente incapacitado para o trabalho devido ao acidente, ele tem direito a receber um auxílio-doença acidentário, que garante o pagamento de benefícios previdenciários durante o período de recuperação.
Estabilidade Provisória: Em muitos países, incluindo o Brasil, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma estabilidade no emprego por um período determinado após o retorno às atividades. Isso visa proteger o trabalhador de uma possível dispensa injusta relacionada ao acidente.
Reabilitação Profissional: Caso o trabalhador fique com alguma sequela ou incapacidade permanente, ele tem direito a receber assistência para reabilitação profissional, visando a sua reintegração ao mercado de trabalho.
Pensão por Morte: Em casos de óbito do trabalhador devido a um acidente de trabalho, os dependentes têm direito a receber pensão por morte, que consiste em um benefício financeiro mensal.
Cobertura de Despesas Médicas e Hospitalares: O trabalhador tem o direito de receber tratamento médico adequado e cobertura de despesas médicas relacionadas ao acidente, custeadas pelo sistema de previdência social ou pelo empregador, dependendo da legislação aplicável.
Indenização por Danos Morais e Materiais: Em alguns casos, o trabalhador pode ter o direito de buscar indenização por danos morais e materiais se o acidente ocorrer devido a negligência do empregador ou a terceiros.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, contados a partir da data do aviso prévio indenizado ou do término do aviso prévio trabalhado. Se a empresa não pagar as verbas ou não entregar a documentação rescisória, o trabalhador terá direito a receber uma multa equivalente ao valor do seu salário.
Os salários atrasados podem levar à Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, ou seja, é um pedido de saída da empresa, permitindo que o trabalhador reivindique todos seus direitos na Justiça do Trabalho, como se estivesse sendo dispensado sem justa causa, incluindo a Multa de 40% sobre o FGTS e o Seguro-Desemprego.
A gestante não pode ser dispensada pela empresa a partir do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A licença-maternidade e do salário-maternidade serão antados a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, nos casos em que houver internações que ultrapassem duas semanas. Em alguns casos, a norma coletiva do sindicato pode garantir maiores períodos de estabilidade e de licença.
A gestante em período de experiência tem direito à estabilidade da concepção até 5 meses após o parto, de acordo com a Súmula 244 do TST.
Mesmo que o empregador não soubesse da gravidez, a lei protege seus direitos da gestante e da criança. Esta empregada pode reivindicar a sua reintegração ao trabalho, mas é importante agir rapidamente e procurar um advogado, pois esse direito dura até 5 meses após o parto.Parte superior do formulário.
O Adicional Noturno é devido aos trabalhadores urbanos que exercem suas atividades no período noturno, que é definido como o período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
O Adicional Noturno corresponde a 20%, ou seja, o valor da hora noturna deve ser 20% maior do que o valor da hora diurna e a hora ficta noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
É necessário verificar se o sindicato conquistou um adicional noturno maior do que a lei, nos termos do Acordo ou da Convenção Coletiva de Trabalho.
O adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, no cumprimento de jornada mista, ainda que prevista contratualmente e mesmo que não configure jornada extraordinária.
Nossa equipe de advogados está à disposição para ajudar você a garantir que seus direitos sejam protegidos.
Seus direitos são a nossa prioridade.
Seja por meio de mediação, arbitragem ou litígio, estamos preparados para buscar soluções eficazes para resolver disputas trabalhistas.
Oferecemos aconselhamento individualizado para trabalhadores que buscam orientação sobre seus direitos.
Prestamos consultoria na criação e implementação de políticas trabalhistas eficazes, visando evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação.
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